O entendimento das bancas é que o certificado da ICP-Brasil garante a integridade da assinatura e acaba com a possibilidade de questionamento de sua autenticidad.
Em dúvida sobre a competência, autora pagou ISS para dois municípios
O colegiado declarou a nulidade processual e determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução.
Convênio do Confaz exclui áreas de livre comércio de benefício tributárioReprodução