A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Decreto nº 3.959-R/2016
O descumprimento de obrigações acessórias ou principais no âmbito da legislação do ICMS sujeita o infrator às multas previstas na lei.
Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS
É a última oportunidade para recolher o ITCMD de doações sem multa